Descansem culinários peritos, imiscuir não me vou na excelência do que
excelente é. De receitas quero saber-lhes apenas o resultado… E o registo das
etapas… Ou inventá-las… Mas ao que interessa vamos…
Avance-se até ao medievo, das trevas lhe chamaram,
erradamente o direi. Voemos até à Baixa Latinidade, ao “focagium”, imposto de
feudalistas timbres, por cá derivado em fumádego, direito de fumagem ou fogaça.
Lá teria de haver explicação para se contarem fogos ao invés de casas… E já se
pagava uma imberbe forma de IMI… Aos desgraçados dos contribuintes, «alem
do foro a que sam obrigados e concertados com o senhorio oyto alqueres de
fogaça»… Só para um exemplo citar…
Ou outro, lá para o séc. XII: «…Et in servicium
unam fogazam de duobus alqueiris tritici…». Por estas bandas, também os
ilustres donatários do infeliz Mosteiro de Castro de Avelãs se rogavam ao
direito de considerar os que em suas terras moravam «bassalos do mosteiro» e «pagam mais de fumadego cada
hum para acender foguo quatro dynheiros e meio». E das obrigações seculares,
dos tempos evoluções, se terá passado para as religiosas. Como diz o
inestimável Abade de Baçal, «Também na mesma semana gloriosa os párocos visitam
as casas dos fregueses, lançando-lhes água benta e suplicando a Deus que
prospere bem os moradores, ao mesmo tempo que levantam o FOLAR.» Ou resquícios
do «focagium»… Pagamentos em «focolare»… Ou em «fo(co)lar(e)»… Digo eu…